PROTEGER, MAS, SEM EXAGERO!

PROTEGER, MAS, SEM EXAGERO! 

PROTEGER, MAS, SEM EXAGERO! (por SÔNIA MOURA)

 Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade. (…) A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou “tratamento cruel e degradante”. Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.”

 http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/07/13

 

 É claro que toda medida que se possa tomar para a proteção das crianças será sempre válida, além de  ser necessário defendermos nossos pequeninos, o que aliás já o faz o Código Penal e o Código Civil, no entanto, a notícia amplamente divulgada pela imprensa sobre a atualização do ECA – a “proibição da palmada” –  leva-nos a pensar e questionar se falta à maioria dos pais bom senso, sensibilidade e intuição para educar seus filhos? Cremos que não.

Até aqui, a história nos mostra que a maioria dos pais, errando e/ou acertando, procura fazer o melhor por e para seus filhos, assim, todo cuidado é pouco, uma vez que podemos observar que com tantos “não pode”, os pais contemporâneos andam “pisando em ovos”, não sabem que caminho seguir, sentem-se encurralados e constrangidos para desempenhar a tarefa de educarem seus filhos, estas dúvidas, incertezas e inseguranças só provam o quanto a maioria dos pais quer o melhor para os seus filhos.

Claro que bater sistematicamente em uma criança, ainda que esta forma de castigo sejam as palmadas, não é aceitável. E, é óbvio, que maus tratos, sejam eles físicos, como espancar uma criança ou depreciá-las por meio de palavras inconvenientes ou degradantes é algo abominável, portanto, cabe ao poder público e social proteger a criança contra qualquer situação que a coloque em risco no presente, além de prejudicar o cidadão na idade adulta, pondo em risco o seu futuro, por conta de traumas adquiridos na infância, por esta ter sido desassistida e/ou maltratada.

No entanto, devemos tomar cuidado para não exagerarmos na dose destes cuidados, pois, certamente, o resultado também poderá ser traumático para a sociedade.

Criança precisa de limite, aliás, ela quer limite, é bom para ela e para a sociedade, não vamos nos iludir, excesso de proteção pode formar adultos que não conseguirão lidar com a realidade deste nosso mundinho cheio de armadilhas e dificuldades; sucessos e fracassos; tristezas e alegrias.

Educar é, foi e sempre será uma tarefa difícil, muito difícil, todos que têm a missão de formar um cidadão para o mundo, sabem o quanto é árdua esta tarefa, logo, como pais ou como representantes da sociedade tenhamos bom senso para darmos educação e amor em doses mais próximas possíveis do nível desejado.

PROTEGER, MAS, SEM EXAGERO!

 

 

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